segunda-feira, 27 de julho de 2009

12º Cross Day no Studio Dudda Nandez: Reunião Crossdresser " Festa Italiana "

12º CROSS DAY & FRIENDS


Noite Italiana


No dia 08 de Agosto de 2009 ocorrerá o 12º Cross Day e o tema será “Noite Italiana” onde teremos pães,vinhos e degustações. Após a reunião, quem desejar ir conosco, iremos para um barzinho. As meninas que não desejarem podem depois retirar a produção. Será uma noite bacana!!! Venha participar.


Todos os participantes concorrerão a um sorteio surpresa onde será divulgado somente no dia. O sorteio iniciará as 20 h. Portanto, tentem chegar antes.


Confirmação: Ligue (11) 3867-2891 ou 8742-7433 e pelo duddanandez@hotmail.com . O valor da inscrição e a conta para depósito serão passadas através deste contato.



sexta-feira, 24 de julho de 2009

Travestis e transexuais são os mais afetados pelo preconceito na escola

24 de Julho de 2009 - 08h01 - Última modificação em 24 de Julho de 2009 - 08h01

Travestis e transexuais são os mais afetados pelo preconceito na escola

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Em uma sala de aula da 1ª série do ensino fundamental, uma professora pergunta a seus alunos o que eles vão ser quando crescer. Um diz que será médico, outra conta que pretende ser professora. Mas um dos estudantes de 7 anos responde sem titubear: “Quero ser mulher”. A declaração chocou a escola, por isso, o menino e seus irmãos tiveram que procurar outro lugar para estudar. Foi assim que a transexual Beth Fernandes, 40 anos, hoje “mulher de fato e de direito”, como ela mesmo define, foi vítima da homofobia pela primeira vez.


Travestis e transexuais são as maiores vítimas da homofobia dentro da escola. Educadores, psicólogos e entidades consultados pela Agência Brasil são unânimes ao afirmar que esse público é o mais afetado. Para fugir da discriminação, muitas vezes a saída é abandonar os estudos. “É raríssimo encontrar um travesti no ensino médio”, afirma o educador Beto de Jesus, representante na América Latina da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo (ILGA).

Beth Fernandes hoje é psicóloga e mora em Goiânia. Há dois anos ela fez cirurgia de mudança de sexo e conseguiu trocar seu nome na carteira de identidade. Diferentemente do que ocorre na maioria dos casos, com muito esforço, Beth fugiu das ruas e da prostituição. “Elas abandonam a escola, depois a família as expulsa de casa e elas vão para rua. Lá são vítimas da exploração sexual, da cafetinagem e depois dificilmente conseguem se inserir no mercado de trabalho. Cerca de 17% das travestis de Goiânia são analfabetas”, ressalta.


De acordo com a coordenadora de Direitos Humanos do Ministério da Educação (MEC), a pasta tem uma demanda muito grande por parte de travestis porque “elas não ficam na escola”. “Aos 9 anos começa a aflorar a questão da sexualidade, elas começam a ser maltratadas e a exploração sexual é quase uma trajetória”, acrescenta.


Beth conta que foi difícil superar o preconceito e muitas vezes pensou em desistir de estudar. “Várias amigas abandonaram a faculdade porque a professora insistia em chamá-las pelo nome masculino, mesmo que pedissem o contrário. É uma barbaridade cruel, um erro de percepção eu olhar para uma pessoa que se configura como mulher e chamá-la de João o tempo todo”, diz. Em Goiás, uma lei do Conselho Estadual de Educação obriga a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.


Mas, com informação e orientação, a vida dessas pessoas dentro da escola pode ser diferente. Marina Reidel, de 38 anos, é travesti e dá aulas na rede pública estadual em Porto Alegre (RS). Ela leciona para estudantes de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e nunca teve problema com alunos ou pais. “Nossa escola tem um perfil diferente porque nós já trabalhamos em parceria com uma ONG em cursos de capacitação de professores para a diversidade sexual”, explica.

Em 2006, Marina decidiu fazer a cirurgia para colocar prótese de silicone nos seios. A direção ficou receosa com a possível repercussão da mudança. Mas, no período do afastamento, o professor substituto trabalhou em sala com os alunos a questão da diversidade sexual e explicou o motivo da cirurgia de Marina. Ao retomar as atividades, Marina respondeu a perguntas dos alunos curiosos, mas não enfrentou nenhum tipo discriminação.


“Dentro da disciplina chamada de ética e cidadania, que substitui o ensino religioso, os alunos são incentivados a desenvolver projetos e pensar a questão do preconceito. Tenho certeza de que esses jovens vão sair da escola com uma cabeça diferente, não vão espancar travesti na rua como acontece por aí”, diz.


Para Beth Fernandes, a inserção de travestis e transexuais dentro do ambiente escolar pode transformar a visão que a sociedade tem dessa população marginalizada. “É o cotidiano que vai fazer a escola mudar e inserir essas pessoas. A partir do momento em que travestis são tratados como sujeitos de direitos, eles vão continuar em sala de aula. Há um progresso importante nesse processo porque as pessoas podem parar de enxergar aquela pessoa como o sujeito marginalizado, que vive na rua.”


Edição: Juliana Andrade e Lílian Beraldo

Segue o link para a matéria original, no site da Agência Brasil, dentro de uma série de reportagens sobre homofobia nas escolas (porém, as matérias estão sendo reproduzidas em quase todos grandes sites e portais de notícias)

E confira aqui a série completa sobre Homofobia nas Escolas, com gráficos, depoimentos e animações.
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quinta-feira, 23 de julho de 2009

Ação pede que transexuais tenham direito a mudar nome e sexo no registro civil

22/7/2009 18h28

Ação pede que seja dada interpretação ao artigo 58 da Lei nº 6.015/73 conforme a Constituição


Em seu último dia como procuradora-geral da República, Deborah Duprat propôs ontem, 21 de julho, ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4275) para que seja dada interpretação conforme a Constituição ao art. 58 da Lei 6.015/73, na redação dada pela Lei 9.708/98, e se reconheça o direito dos transexuais a substituírem o prenome e sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização. Ela diz que “impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”.

Segundo Deborah Duprat o não reconhecimento do direito dos transexuais à troca de prenome e sexo correspondente à sua identidade de gênero viola preceitos fundamentais da Constituição como os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da vedação à discriminação odiosa (art. 3º, inciso IV), da igualdade (art. 5º, caput), da liberdade e da privacidade (art. 5º, caput, e inciso X).

O artigo questionado na ação estabelece que “o prenome será definitivo, admitindo-se todavia a sua substituição por apelidos públicos notórios”. A procuradora-geral afirma que “se a finalidade da norma é proteger o indivíduo contra humilhações, constrangimentos e discriminações em razão do uso de um nome, essa mesma finalidade deve alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais”. Ela acrescenta que se a alteração de nome corresponde a uma mudança de gênero, a consequência lógica é a alteração do sexo no registro, pois “do contrário preserva-se a incongruência entre a identidade da pessoa e os seus dados do registro civil.

A procuradora-geral destaca que não é a cirurgia que concede ao indivíduo a condição de transexual e, por isso, o direito fundamental à identidade de gênero justifica a troca do prenome, independentemente da realização da cirurgia, sempre que o gênero reivindicado não esteja apoiado no sexo biológico. Quanto àqueles que não se submeteram à cirurgia, ela propõe que sejam fixados os seguintes requisitos para a alteração do prenome e sexo no registro civil: pessoas a partir de 18 anos que há pelo menos três anos tenham a convicção de pertencer ao gênero oposto ao biológico, que seja presumível que não mais modificarão sua identidade de gênero, e que estes requisitos sejam atestados por um grupo de especialistas que avaliem aspectos psicológicos, médicos e sociais.

Abalos à auto-estima - Ao pedir a concessão de liminar, ela argumenta que “o não reconhecimento do direito expõe os transexuais a danos gravíssimos, em especial os abalos à auto-estima e o sofrimento pelo preconceito cotidiano, o que não é passível de reparação a qualquer tempo. E, pior, a dor imensa de não ter autonomia para afirmar a identidade que entendem possuir, presos a um dado biológico que os constrange e os embaraça. Tal situação, decerto, não pode aguardar a tramitação, em geral longa, de um processo”.

Caso o STF entenda que a questão não se resolve apenas dando interpretação conforme à Constituição ao art. 58 da Lei 6.015, Deborah Duprat requer que a ação seja cumulada com a argüição de descumprimento de preceito fundamental ou que seja recebida apenas como esta última. No primeiro caso, ela afirma, “a ADI se prestaria à interpretação conforme a Constituição do art. 58 da Lei 6.015/73, no que diz respeito à mudança de prenome, reservando-se a ADPF para a mudança de sexo, no registro civil. No segundo, se se considerar que as matérias suscitadas vão além do alcance que se permite, hermeneuticamente, ao referido art. 58, estão presentes todas as condições legalmente previstas para a ADPF”.

Segundo a procuradora-geral, a conduta do Estado violadora de preceitos fundamentais envolve atos comissivos, como decisões judiciais que negam o direito dos transexuais à mudança de nome e sexo no registro civil e que ela anexou à petição. Como não há lei regulando especificamente o assunto, ela afirma que o caso não é de inconstitucionalidade por omissão, já que esta só se caracteriza quando há demora na edição de norma indispensável à viabilização da incidência de preceitos constitucionais que não tenham aplicabilidade imediata. Este não é o caso, acrescenta, pois todos os princípios constitucionais violados são de aplicação direta e imediata.

Ela pede também que seja convocada audiência pública para debater a questão. A ação proposta pela procuradora-geral foi formulada com base em representações feitas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e pela Articulação Nacional de Travestis e Transexuais e em julgados que não reconhecem o direito dos transexuais à mudança do prenome e alteração do sexo no registro civil.


Leia aqui a íntegra da ação.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408


Confiram a notícia no site do Ministério Público Federal.

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